Publicado no Diário Oficial de Contagem desta sexta-feira (11/12) o Decreto nº 1.943, liberando donos de bares e restaurantes a voltarem com as apresentações de música ao vivo no interior de seus estabelecimentos.
A decisão, que passa a valer a partir de hoje, foi tomada após músicos se reunirem na porta da prefeitura contestando o Decreto 1.929 publicado terça-feira (08/12) proibindo apresentações artísticas nos estabelecimentos.
Confira abaixo a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 1.943, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 1.870, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre os novos protocolos para o funcionamento das atividades comerciais no Município de Contagem, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal lhe confere o inciso VII, do art. 92, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e,
- CONSIDERANDO o Decreto nº 1.510, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Contagem, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
- CONSIDERANDO a Ação Direta De Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, que reconhece competência concorrente dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União no combate à COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.870, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ..................
.................................
Parágrafo único. Ficam autorizadas as apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos de que trata este artigo, desde que o músico fique separado dos clientes por meio de uma proteção de acrílico.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de dezembro de 2020.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
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