Documentos Necessários para Emissão do e-CNPJ

Para emissão do e-CNPJ, é necessário apresentar os seguintes documentos (originais ou cópia autenticada):

1) Documentos da Empresa

  • Documento de Constituição: Estatuto, Contrato Social, Requerimento de Empresário ou MEI - Certidão de Microempreendedor Individual, devidamente registrados nos órgãos competentes.
  • Alteração(ões) Contratual(ais): Se houver, apresentar todas as alterações devidamente registradas. Caso a última alteração seja consolidada, o documento de constituição não é necessário. Caso contrário, todas as alterações anteriores são obrigatórias.
  • Documentos de Eleição da Diretoria Vigente: Quando aplicável.
  • Cartão CNPJ: Impresso no máximo um dia antes da validação presencial.

Observação: Os originais podem ser substituídos por cópias autenticadas.

2) Documentos do Representante Legal (Cadastrado na Receita Federal)

  • Dois Documentos de Identificação Diferentes: RG, CNH, Passaporte, CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de validade).
  • CPF.
  • Comprovante de Endereço: Emitido há no máximo três meses, em nome do titular do certificado. Aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, celular ou fatura de cartão de crédito de banco.

Observação: Os originais não podem ser substituídos por cópias autenticadas.

Importante

  • A presença do representante legal cadastrado na Receita Federal é obrigatória. Não é permitida representação por procuração.
  • O titular do certificado deve comparecer pessoalmente perante um representante da SPC Brasil para validação e conferência dos documentos. O termo de titularidade será impresso e assinado pelos representantes legais.
  • A falta de qualquer documento obrigatório pode impossibilitar a emissão do certificado digital.
  • A CDL Contagem/SPC Brasil pode solicitar documentos adicionais, se necessário.

Observações

  1. Documento de Constituição: Estatuto, contrato social ou requerimento de empresário (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes).
  2. Alteração(ões) Contratual(ais): Alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.
  3. Documentos de Identificação: RG, CNH, carteira de Trabalho, Passaporte, CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de validade).
  4. Comprovante de Endereço: Contas de água, luz, telefone fixo, celular ou fatura de cartão de crédito de banco.